quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ACIDENTE DE TRABALHO EM DEBATE

Para quem quiser saber mais detalhes sobre o que configura acidente de trabalho, direitos da pessoa acidentada, legislação e outras, assista ao próximo Participação! Vale também conferir o bate-papo abaixo...

1) É caracterizado como acidente de trajeto se o funcionário muda o percurso do trabalho para casa (resolve passar na padaria, por exemplo)?

Sim. A lei é clara ao se referir que o acidente de trajeto é o ocorrido no percurso casa/trabalho e vice-versa, independente do itinerário escolhido, se mais distante ou mais curto. Os tribunais têm entendido que um pequeno desvio de curso, como no exemplo acima, não impede a caracterização do acidente (nexo causal). Para afastar o acidente é necessário um desvio relevante, como passar na casa da namorada e ficar horas por lá ou parar em um restaurante e jantar com os amigos.

2) O funcionário afastado por acidente de trabalho tem décimo terceiro?

A previdência paga o 13º salário proporcional ao tempo de afastamento.

3) Caso o funcionário receba por mais de seis meses o auxílio-doença, ele perde o direito a ter férias anuais remuneradas?

O empregado que permanecer por mais de seis meses recebendo auxílio doença perde as férias proporcionais (ainda não adquiridas), segundo um artigo da CLT. Todavia, o dispositivo fere a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho. Por esse motivo, há quem entenda que o artigo está revogado.

4) Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por doença do trabalho?

O afastamento decorrente de acidente de trabalho, com percepção do auxílio-doença, pode perdurar enquanto a enfermidade existir, sem prazo limite.

5) Quando afastado, o funcionário continua recebendo o mesmo salário?

O benefício mensal equivale a 91% do salário contribuição e não pode ultrapassar o teto de dez salários mínimos.

6) Em que caso o funcionário é aposentado por invalidez?

A invalidez ocorre por uma lesão ou sequela que reduz ou retira a capacidade de trabalho. Se a lesão gerar a total incapacidade para o exercício de qualquer atividade ou profissão, a Previdência Social vai deferir sua aposentadoria por invalidez.

7) O funcionário tem direito a reembolso com despesas médicas no período do afastamento? Quem paga?

Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não houve culpa do empregador, as despesas correm por conta do empregado.

8) Como sabemos quando o acidente foi por culpa do patrão ou do empregado? Como provar?

Todas as vezes que o empregador descumprir uma norma ou abusar de um direito que cause prejuízo ao empregado, nascerá a responsabilidade de indenizar (culpa do patrão). Todos os meios lícitos de prova são admitidos, tais como testemunha, perícia, confissão e documentos.

9) Em caso de morte por acidente do trabalho, o que ocorre?

Os dependentes do segurado recebem o benefício previdenciário respectivo.

10) Se o funcionário não usar os equipamentos de seguranças exigidos pela empresa e se acidentar, ele continua com os direitos?

Cabe ao empregador fornecer equipamento de proteção individual e fiscalizar se os empregados o estão usando corretamente, sob pena de justa causa. Caso o empregado sofra um acidente por não ter usado o equipamento que teria evitado a lesão, pode ser apontada a culpa exclusiva ou concorrente (junto com a empresa) da vítima. No primeiro caso, a responsabilidade do patrão é excluída. No segundo, reduzida.

11) Os funcionários públicos são penalizados por não estarem cobertos pela lei?

Não, pois possuem lei própria com benefícios semelhantes.

* Entrevista com a juíza Vólia Bonfim Cassar em relação aos acidentes de trabalho para o G1 do dia 29 de setembro de 2009

E AINDA...

SOBRE A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

A Lei º 8.213/91, publicada no Diário Oficial da União em 25/07/1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo as garantias e os direitos dos trabalhadores acidentados, bem como as obrigações que são impostas ao empregador.

Para ter acesso à íntegra da lei, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213compilado.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.